A intercambialidade indica a possibilidade de substituição do medicamento
de Referência prescrito por um profissional da saúde por outro medicamento,
Genérico ou Similar intercambiável, que contenha o mesmo princípio ativo, na
mesma dose e forma farmacêutica, administrado pela mesma via e com a mesma
posologia e indicação terapêutica.
O processo de intercambialidade é regulamentado pelas RDC Anvisa nº 16/2007 e 58/2014.
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